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A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins monofásicos de medicamentos, cosméticos, autopeças, pneus, veículos e bebidas — mas o IBS (que substitui ICMS e ISS) só entra em transição a partir de 2029. Este artigo explica as revogações do art. 542 da LC 214/2025, os regimes diferenciados e o que muda para o Simples Nacional.
A Reforma Tributária criou um sistema próprio de multas para o IBS e a CBS, com penalidades que vão de 10 UPF por falta de cadastro até 150% do tributo em casos de fraude reincidente. Este artigo detalha as multas gerais, as obrigações acessórias mais sensíveis e como reduzir penalidades já aplicadas.
Com a extinção de PIS e Cofins em 2027, a retenção de 4,65% sobre serviços deixa de existir na forma atual. Este artigo explica o que permanece (CSLL a 1%, IRRF, INSS) e por que a CBS não deve ser tratada como simples substituta da antiga retenção.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional, com opção pelo regime híbrido, novo prazo de opção antecipado para setembro de 2026, fim do regime de caixa e incorporação da DEFIS ao PGDAS-D. Este artigo resume as principais mudanças regulamentadas pelas Resoluções CGSN 190 e 191/2026.
O Fator R pode mudar o anexo do Simples Nacional de uma clínica odontológica de um mês para o outro, alterando significativamente a carga tributária sem qualquer aviso. Este artigo explica como funciona o Fator R, compara Simples Nacional e Lucro Presumido com uma simulação numérica, e traz o que muda com a Reforma Tributária e a Lei 15.270/2025 sobre dividendos.
Nem todo proprietário de imóvel vira contribuinte do IBS e da CBS. Este artigo explica os critérios de enquadramento para locação (mais de 3 imóveis + R$ 240 mil/ano) e venda (mais de 3 imóveis em 5 anos), a redução de 70% para aluguel, o redutor social de R$ 600/mês e o redutor de ajuste para imóveis já existentes em 2026.